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Exclusão de associado: o que o Código Civil exige antes de tirar alguém do quadro

Excluir associado exige justa causa, defesa e recurso, nos termos do estatuto. Outro tema: só a assembleia geral destitui administradores e altera o estatuto.

O OnGuia ainda não abriu ao público.

Ilustração de um portão de madeira fechado com trinco numa cerca baixa de jardim, com um caminho de pedras até ele e uma balança de pratos sobre um mourão ao lado.
05 de outubro de 2026data de publicação
Equipe OnGuiaquem escreveu
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Numa associação hipotética de bairro, a diretoria se reúne depois do expediente e alguém levanta a mão. Um associado cria atrito em toda reunião, faltou às últimas assembleias e anda falando mal da entidade. A proposta sai rápida: tirar o nome dele do quadro e seguir em frente. Parece uma decisão de rotina, dessas que se resolvem com uma linha na ata.

O Código Civil não trata o assunto assim. A saída forçada de um associado tem regra própria, e o procedimento segue o que o estatuto prevê. Este texto fica num ponto estreito: o que os arts. 54, 57 e 58 dizem sobre a exclusão de associados e sobre impedir alguém de exercer um direito ou uma função, mais o que o art. 59 reserva à assembleia geral. Fundações, dissolução e as demais exigências do estatuto ficam de fora.

Ilustração de uma fundação de casa vista do alto, num jardim, com três aberturas no muro baixo: um portão aberto, um arco e um portão fechado com trinco.

O estatuto precisa trazer os requisitos de exclusão

O ponto de partida não está na ata nem na reunião. Está no estatuto. O art. 54 lista o que o estatuto de toda associação deve conter, sob pena de nulidade:

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: […] II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

Repare que a lei separa três momentos: a admissão, a demissão e a exclusão. Para cada um, o estatuto tem de trazer requisitos escritos. Na rotina, isso quer dizer que a primeira pergunta diante de um caso de exclusão é simples: o que o nosso estatuto diz sobre isso?

Se o estatuto da sua associação foi escrito às pressas na fundação, ou adaptado de um modelo de outra entidade, pode ser que esse trecho esteja vago ou nem exista. A sugestão é abrir o documento e procurar a parte sobre associados antes que um conflito apareça, e não no meio dele, quando os ânimos já estão quentes e cada palavra do texto vira motivo de disputa.

Ilustração de três pedras que atravessam um riacho calmo até uma pequena ponte de madeira, com uma balança de pratos de latão sobre uma rocha na margem.

Exclusão de associado: justa causa, defesa e recurso

O artigo que trata diretamente da exclusão é o 57:

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

A frase reúne condições que valem juntas. Tem de haver justa causa. Essa justa causa tem de ser reconhecida num procedimento. O procedimento tem de garantir ao associado o direito de se defender e o direito de recorrer. E o procedimento segue os termos previstos no estatuto.

O texto do artigo não define o que é justa causa. Também não fixa prazo para a defesa nem diz quem julga o recurso. O que conta como justa causa diante de uma situação real é ponto para conferir com um advogado antes de decidir.

Na rotina, ajuda pensar a exclusão como um procedimento com etapas, e não como uma votação de desagrado no fim de uma reunião tensa.

Ilustração de uma chave de latão sobre uma almofada de veludo, dentro de uma redoma de vidro aberta, com um pequeno cadeado fechado na lateral.

Impedir o exercício de direito ou função: só nos casos e pela forma previstos

O art. 58 trata de impedir o associado de exercer um direito ou uma função:

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Para o direito ou a função que tenha sido legitimamente conferido ao associado, a lei só admite o impedimento em duas condições que andam juntas: o caso tem de estar previsto na lei ou no estatuto, e a forma de fazer também. Se houver dúvida sobre uma situação concreta, o ponto é para conferir com um advogado.

Por exemplo, numa associação hipotética em que a diretoria pensa em barrar alguém de votar na próxima assembleia, a pergunta a fazer antes é: onde a lei ou o estatuto preveem esse caso, e de que forma? Se a resposta não aparece no papel, a sugestão é parar e consultar quem assessora juridicamente a entidade.

Ilustração de uma mesa redonda de madeira cercada de cadeiras vazias, com um livro fechado de capa lisa e uma chave de latão lado a lado no centro.

O que só a assembleia geral pode decidir

O art. 59 trata de outro assunto: lista o que compete privativamente à assembleia geral.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: […] I – destituir os administradores; […] II – alterar o estatuto. […] Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

Ou seja: para destituir administradores ou alterar o estatuto, a lei exige assembleia convocada especialmente para isso, com o quorum que o estatuto estabelecer. Pelo mesmo parágrafo, os critérios de eleição dos administradores também são os estabelecidos no estatuto.

Ilustração de um canto de mesa de madeira com pastas sem escrita amarradas com barbante, um caderno fechado, uma lamparina e um vaso de planta sob luz da manhã.

O que a associação pode fazer a partir de agora

Os passos abaixo são sugestões de rotina para a diretoria chegar preparada a um caso de exclusão:

  • Ler a parte do estatuto sobre associados e conferir se ela traz os requisitos de admissão, demissão e exclusão.
  • Verificar se o estatuto descreve o procedimento de exclusão: quem abre o caso, como o associado é avisado, como apresenta defesa e a quem recorre.
  • Se o texto estiver vago, levar o assunto a um advogado antes de existir um conflito concreto.
  • Registrar por escrito, com data, cada etapa de um procedimento de exclusão e guardar tudo junto com os demais documentos da entidade.

Se a associação decidir mudar o estatuto, aí o ponto está na lei: pelo art. 59, alterar o estatuto compete privativamente à assembleia geral, em assembleia convocada especialmente para isso, com o quorum que o estatuto estabelecer.

Se o estatuto previr que o caso vai à assembleia, o post modelo de ata de associação mostra o que costuma constar numa ata. Para manter estatuto e atas organizados, há um roteiro em documentos que toda associação precisa manter em dia.

Uma última observação: este texto descreve o que os artigos dizem. Cada estatuto é diferente e cada conflito tem detalhes próprios. Por isso, a decisão sobre um caso real pede a leitura do seu estatuto com um advogado ou com quem assessora juridicamente a associação.

Fonte: Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 53 a 61, consultada em 05/10/2026.

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