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Organizações que executam convênio público

Para quem executa convênio ou parceria com o poder público

Convênio ou parceria com o poder público se prova contra o plano de trabalho pactuado, não só com nota fiscal. O que muda com a execução presa ao plano.

O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página descreve o que muda no lançamento para este recorte. Nenhuma tela do produto aqui é ilustração: onde ainda não há captura real, a página simplesmente não mostra a tela.
Ilustração: à esquerda, uma folha dobrada com uma lista de caixas vazias. Um caminho sinuoso leva a uma pasta azul amarrada com fita, à direita; ao longo dele, cinco marcadores redondos ligados por fios a cada linha da folha.
Ilustração: uma folha dobrada com uma lista de caixas vazias de um lado, e do outro uma pasta amarrada com fita, separadas por um espaço vazio sem nenhum caminho entre elas.

O plano de trabalho foi aprovado há oito meses, e a ligação entre o que foi executado e o que ele previa existe só na cabeça de quem acompanhou de perto.

  • A pergunta não é quanto foi gasto

    É se bate com a meta pactuada, no prazo pactuado, pela metodologia pactuada. Essa resposta não sai do extrato bancário.

  • Reconstituir custa mais do que registrar

    Atividade por atividade, meses depois, quando os detalhes já desbotaram e quem executou já está em outro projeto.

  • O julgamento vem depois, e fica

    Contas regulares, com ressalva ou irregulares: um convênio mal documentado pode manchar a relação com aquele órgão na próxima vez.

Contexto do setor

Quando é a administração pública que propõe a parceria, o instrumento é o termo de colaboração. Nas parcerias com vigência maior que um ano a prestação de contas é anual, e a organização guarda os documentos originais da execução pelo prazo de dez anos — comprovando o realizado por listas de presença, fotos e vídeos, entre outros meios.

Os prazos citados são do decreto federal: um convênio municipal ou estadual pode ter outros, e nenhum sistema decide qual regra se aplica ao seu caso.

Fonte: Lei 13.019/2014 (MROSC) e Decreto 8.726/2016, arts. 55, 58 e 59

Isto descreve a regra do setor, não o que o OnGuia faz.

O que muda

O dinheiro do convênio ganha um fundo próprio desde o primeiro lançamento, e a execução passa a ser lida contra o plano de trabalho — durante o ciclo, não às vésperas da prestação.

  • Todo lançamento nasce amarrado a um fundo

    O recurso do convênio entra num fundo restrito, com a descrição da restrição e o marco legal, como a Lei 13.019 ou o termo de fomento. Todo lançamento indica o fundo, e a conta pode ser lida por fundo — que é como o órgão financiador pergunta —, e não só no total da organização.

  • O plano de trabalho fica no sistema, com metas e etapas

    Em Projetos e convênios, cada meta tem indicador, unidade, linha de base, valor-alvo, prazo e meio de verificação, e as etapas do cronograma se ligam às metas e às atividades que as cumprem. A IA pode sugerir metas e etapas a partir da descrição do projeto, e tudo continua editável.

  • A execução é acompanhada durante o convênio, não só no fim

    O painel de Acompanhamento põe cada meta contra o realizado e cada etapa contra as atividades vinculadas já concluídas. Os números são recontados quando a equipe sincroniza, e o realizado de uma meta também pode ser lançado à mão.

  • O orçamento por rubrica, com termo aditivo

    O orçamento do convênio é montado por rubrica, com a fonte de cada valor — federal, estadual, municipal e contrapartida — e o executado contra o aprovado. Remanejar entre rubricas vira termo aditivo, com data, justificativa e um histórico que não se apaga.

  • Pendência deixa de ser descoberta tarde

    Na lista de voluntários, quem ainda não aceitou o termo de adesão aparece marcado como termo pendente. E cada relatório do convênio ganha aviso de prazo com 30 dias de antecedência.

Como isso aparece no produto

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. O que aparece aqui sai do produto rodando, nunca de tela desenhada. Onde a captura ainda não existe, o espaço fica reservado e declarado como pendente.

Cada real com nome e destino

Painel da organização

Todo lançamento nasce amarrado a um fundo. Não existe a coluna "outros" que ninguém sabe explicar na prestação de contas.

O termo que não fica pendente sem ninguém saber

Painel da organização

O quadro inteiro numa tela: quem está ativo, quem aceita receber mensagem, quanto tempo cada um tem disponível.

Perguntas frequentes

Na Lei 13.019/2014, a parceria proposta pela administração pública é o termo de colaboração, e a proposta pela organização é o termo de fomento — muita gente ainda chama as duas de convênio. As duas exigem um plano de trabalho pactuado antes da execução, prazos de prestação de contas definidos em lei (arts. 63 a 72), e terminam com um julgamento formal: contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. No OnGuia, as duas ficam em Projetos e convênios.

Não. O modelo é o do seu instrumento e do órgão financiador. O OnGuia organiza o conteúdo — o plano de trabalho, cada meta contra o realizado e as atividades ligadas a cada etapa —, e quem monta o relatório no formato exigido e assina é a organização.

Não. O OnGuia não se conecta ao Transferegov nem aos sistemas estaduais e municipais de prestação de contas: cada órgão tem o sistema e o formato próprios. O que ele organiza é o dado do lado da organização — lançamentos por fundo, plano de trabalho e acompanhamento —, para que preencher o sistema do financiador deixe de ser garimpagem.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

Outros cenários

Entre na lista de espera

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. Deixe seus dados e avisamos por e-mail assim que a abertura acontecer, sem cobrança e sem compromisso. As primeiras organizações da lista terão condições especiais no lançamento.

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