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Organizações de assistência social

Feito para quem presta contas de cada atendimento

A assistência social responde a conselho, cadastro e convênio ao mesmo tempo. No OnGuia, o atendimento é registrado uma vez e alimenta a prestação de contas.
O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página descreve a diferença desenhada para esta área.
Ilustração: um cartão azul de papel dobrado ao centro, com dois fios saindo dele — um até uma pasta verde aberta, com uma folha marcada por uma trilha de círculos, e outro até um maço de folhas preso por um clipe dourado —, os três próximos sobre a mesma superfície.
Ilustração: três formulários de papel de formatos diferentes, cada um com uma grade vazia, espalhados sem nenhum fio ligando um ao outro.

Na assistência social, o mesmo atendimento precisa virar prova em três lugares diferentes, e quase sempre vira em nenhum.

  • O conselho pede uma coisa, o convênio pede outra

    A inscrição no conselho municipal, o cadastro nacional e a parceria com a prefeitura têm cada um a sua planilha, o seu formato e o seu prazo. O atendimento é o mesmo; o retrabalho é triplo.

  • A execução do convênio só é medida no fim

    O plano de trabalho define metas e parâmetros de aferição no começo. Sem registro contínuo, saber se a meta está sendo cumprida vira uma reconstituição feita às vésperas da prestação de contas.

  • Quem atendeu não é quem presta contas

    A equipe de campo anota no caderno, a coordenação monta o relatório semanas depois. O que não foi anotado na hora vira memória — e memória não é evidência para o órgão financiador.

Contexto do setor

Entre os requisitos da certificação de entidade beneficente na área da assistência social estão a inscrição no conselho municipal ou distrital de assistência social, o cadastro de entidades e organizações de assistência social previsto na LOAS, mantido atualizado, a escrituração contábil regular dos custos e das despesas, e a comprovação de ter destinado, no ano anterior ao requerimento, a maior parte dos custos e despesas a serviços, programas ou projetos de assistência social.

A concessão e a renovação do certificado são decididas pelo poder público, nunca por um software — e os prazos e a forma de comprovação vêm do regulamento, que muda sem aviso.

Fonte: LC 187/2021, art. 31

Isto descreve a regra do setor, não o que o OnGuia faz.

O que o OnGuia faz por uma organização de assistência social

Registrar o atendimento uma vez e ligar a ele o custo, as metas do convênio e a prestação de contas por atividade.

  • O atendimento como ação social, com beneficiário e custo

    Quem foi atendido, quem trabalhou, quantas horas e em que área de impacto ficam no registro da ação social. O custo chega pelo financeiro: cada despesa pode ser dividida entre as ações que ela pagou.

  • O voluntário registra a ação pelo portal, e ela espera aprovação

    Quem esteve no atendimento registra a ação social pelo portal do voluntário. Ela chega como pendente, fica fora dos totais de ações sociais e só conta depois que a organização aprova — ou volta com o motivo da recusa.

  • O convênio com plano de trabalho: metas, etapas e equipe

    Em Projetos e convênios, cada meta tem indicador, linha de base, valor-alvo, prazo e meio de verificação. As etapas se ligam às metas e às ações que as cumprem, e a equipe fica no próprio projeto.

  • A execução medida durante o convênio, não só no fim

    O painel de Acompanhamento põe cada meta contra o realizado e cada etapa contra as ações e atividades vinculadas que já foram concluídas. O realizado de uma meta pode ser recontado a partir delas ou lançado à mão.

  • O recurso com destino definido num fundo restrito

    Dinheiro que entrou para um fim definido vai para um fundo restrito, com a descrição da restrição, o marco legal e saldo próprio. Todo lançamento indica o fundo, e o projeto registra quanto cada fundo destina a ele.

  • A prestação de contas por atividade sai do que foi registrado

    Para cada ação social do período, a prestação de contas por atividade reúne o número de beneficiados, os voluntários por função e quantidade, sem nome, e o custo total pelo rateio. É um recurso a partir do plano Convênios.

Perguntas frequentes

Não. Quem concede e renova o certificado é o poder público, segundo o regulamento vigente. No OnGuia, o CEBAS fica nas qualificações da organização, com o número do ato, a data de concessão e se está ativo, e documentos como certidões, estatuto e atas ficam no Repositório Documental, separados por categoria. A decisão continua sendo do órgão.

É um dos casos que o produto cobre: em Projetos e convênios, o convênio ganha plano de trabalho com metas e etapas, equipe própria e o acompanhamento do que foi executado. Vale lembrar que prazos e formatos de prestação de contas variam conforme o ente — o decreto federal não vale automaticamente para um convênio municipal.

A lei prevê esse caso: a entidade que atua em mais de uma área comprova o conjunto das suas atividades certificáveis. No produto, cada ação social leva a sua área de impacto — na atividade, a área é opcional — e o relatório de Impacto Social mostra o impacto por área.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

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