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Entidades beneficentes de educação

Para quem concede bolsa e precisa mostrar quem recebeu

Entidade beneficente de educação comprova a bolsa pela renda familiar bruta mensal per capita. No OnGuia, cada concessão fica ligada à ficha do bolsista.
O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página descreve a diferença desenhada para esta área.
Ilustração: três envelopes de papel de alturas diferentes em fila, cada um com um certificado dobrado dentro, e cada um ligado por um fio a um livro aberto deitado à frente deles.
Ilustração: uma caixa de arquivo azul fechada com um documento preso sob a tampa, e um maço de fichas espalhado longe dela, sem nada ligando os dois.

Na educação beneficente, a comprovação começa por uma pergunta simples: quem recebeu bolsa, e desde quando.

  • A lista de bolsistas mora numa planilha à parte

    A concessão é decidida, anotada numa lista e arquivada. Quando alguém pergunta o que um aluno recebeu e desde quando, a resposta depende de achar a planilha certa, e de ela estar em dia.

  • O número do ato do CEBAS está numa pasta que ninguém acha

    A data da certificação, o estatuto, as atas e as certidões ficam espalhados entre pastas e e-mails, e é justamente isso que se pede quando alguém vem conferir.

  • O termo do voluntário e a autorização do responsável ficam no papel

    Na escola, muita gente ajuda sem vínculo, e muito aluno é menor de idade. O termo de quem ajuda e o consentimento de quem responde pelo aluno costumam ficar numa pasta, longe do cadastro de cada um.

Contexto do setor

Na área da educação, a certificação se comprova por bolsas de estudo definidas pela renda familiar bruta mensal per capita do aluno: bolsa integral para quem não excede 1,5 salário mínimo per capita, e bolsa parcial de 50% de gratuidade para quem não excede 3 salários mínimos per capita. Na educação superior, a entidade que não aderiu ao programa federal de bolsas concede uma bolsa integral a cada quatro alunos pagantes.

As duas faixas são per capita, nunca de renda familiar total — e quem julga a comprovação é o poder público, não um relatório de sistema.

Fonte: LC 187/2021, art. 19 §1º e art. 22

Isto descreve a regra do setor, não o que o OnGuia faz.

O que o OnGuia faz por uma entidade beneficente de educação

O que fica registrado no dia a dia — quem recebeu, quem ajudou, a certificação e os documentos da entidade — para não começar do zero quando a comprovação for pedida.

  • Cada bolsista é um beneficiário com ficha e histórico

    O aluno tem ficha própria no cadastro de beneficiários. Quando a concessão é registrada como ação social, cada bolsista fica vinculado a ela, e o histórico da ficha mostra o que ele recebeu e quando.

  • O CEBAS registrado, com o número do ato e a data

    A certificação fica nas qualificações jurídicas da entidade, com o número do ato, a data de concessão e se continua ativa, à mão quando alguém vier conferir.

  • Estatuto, atas e certidões no Repositório Documental

    Os documentos da entidade ficam guardados por categoria (ata, estatuto, regimento, contrato, relatório, certidão) e se acham pelo título, em vez de espalhados em pastas e e-mails.

  • Voluntário com termo de adesão no próprio cadastro

    Quem ajuda na escola aceita o termo da Lei 9.608 ao se cadastrar, ou recebe o link para aceitar quando é a equipe que faz o cadastro. O termo fica guardado na versão que foi aceita, com a data do aceite.

  • Aluno menor só recebe mensagem com o consentimento do responsável

    Com a data de nascimento na ficha, o aluno menor de 18 anos só recebe mensagem da entidade pelo OnGuia depois que o consentimento do responsável é registrado. O cadastro do aluno não fica travado por isso.

Perguntas frequentes

Não. A faixa de renda é apurada pela entidade segundo a lei e o regulamento, e a decisão é dela. O sistema não calcula renda nem faixa: ele registra quem recebeu, na ficha de cada aluno e na concessão lançada como ação social.

As exigências não são as mesmas nos dois níveis — a educação superior tem regra própria para quem não aderiu ao programa federal de bolsas. O OnGuia não faz essa conta: a ficha do aluno, a concessão registrada e os documentos funcionam igual nos dois níveis, e a proporção exigida continua sendo apurada pela entidade.

No OnGuia, cada ação social leva a sua área de impacto (educação, assistência social ou outra), e o relatório de Impacto Social mostra o resultado de cada área separado, sem manter dois cadastros.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

Entre na lista de espera

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. Deixe seus dados e avisamos por e-mail assim que a abertura acontecer, sem cobrança e sem compromisso. As primeiras organizações da lista terão condições especiais no lançamento.

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