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Organizações parceiras do poder público

Para a organização que faz parceria com o poder público

A parceria com o poder público cobra a organização inteira: documentos para o chamamento, o dinheiro de cada termo separado e o histórico que prova experiência.

O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página mostra o que muda na gestão de uma organização com este perfil. Nenhuma tela do produto aqui é ilustração: só aparece captura do produto rodando.

Ilustração: uma caixa de arquivo aberta com divisórias em pé e, ao lado, três envelopes fechados com fita, cada um sobre a sua própria base.

Quem vive de parceria com o poder público não é avaliado só pelo projeto da vez. Para celebrar cada termo, a organização inteira passa pela conferência, dos papéis da entidade à ata que elegeu a diretoria atual.

  • A mesma pasta de documentos, montada a cada termo

    Certidões de regularidade, a prova de existência jurídica (a certidão ou o estatuto registrado), a ata de eleição da diretoria atual e a relação nominal dos dirigentes: a administração pede o conjunto para celebrar a parceria, e é na véspera que se descobre qual papel ficou velho.

  • Experiência prévia se prova, não se declara

    Para o termo de colaboração e o de fomento, a lei exige experiência prévia no objeto da parceria ou em algo parecido. Se o que a organização fez nos anos anteriores está em pastas soltas e na memória de quem já saiu, a prova fica mais fraca do que o trabalho foi.

  • Cada termo com as próprias regras, ao mesmo tempo

    Um termo de fomento com o município, um de colaboração com o estado: conta específica, metas, prazos e prestação de contas de cada um correndo em paralelo com o resto da organização.

Contexto do setor

Pela Lei 13.019/2014, a parceria com repasse de recursos usa um de dois instrumentos: o termo de colaboração, quando a proposta parte da administração pública, e o termo de fomento, quando parte da organização. Sem repasse, o instrumento é o acordo de cooperação. O regime alcança a entidade privada sem fins lucrativos, algumas sociedades cooperativas e as organizações religiosas em atividades de interesse público e de cunho social distintas das exclusivamente religiosas. Ficam fora das exigências dela, desde que cumpridos os requisitos da lei própria de cada um, o termo de parceria da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Lei 9.790/1999) e o contrato de gestão da organização social (Lei 9.637/1998).

Cada estado e município tem regulamentação própria, complementar à lei federal, e o que vale para a sua parceria está no edital e no termo assinado: nenhum sistema escolhe o instrumento pela organização.

Fonte: Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, MROSC), art. 2º, I, VII, VIII e VIII-A, e art. 3º, III e VI

Isto descreve a regra do setor, não o que o OnGuia faz.

O que muda quando a parceria pública é parte de quem a organização é

Os papéis da organização ficam num lugar só, prontos para montar o que o próximo chamamento pedir. Cada parceria tem o próprio dinheiro separado, e o que a organização já fez continua registrado quando a equipe muda.

  • A pasta do chamamento num lugar só

    Estatuto, atas, certidões e contratos ficam no Repositório Documental, cada um com a sua categoria e com quem pode vê-lo, do acesso restrito ao público. A busca pelo título e o filtro por categoria acham o papel sem depender de quem o guardou. A validade de cada certidão continua com a equipe: o repositório não controla vencimento.

  • Várias parcerias ao mesmo tempo, sem misturar

    O termo com o município e o termo com o estado correm em paralelo, cada um no próprio fundo restrito, com a data até quando a restrição vale. O relatório de Prestação de Contas do OnGuia sai filtrado por fundo, em PDF ou Excel, para a organização montar o que cada órgão pedir.

  • Histórico de projetos como base da experiência

    Projeto concluído continua na lista, com o status de concluído e a ficha dele: o que foi planejado, o que foi realizado e os fundos que o financiaram. É o que a organização já fez, registrado, mesmo depois que quem tocou o projeto saiu.

  • Proposta do termo de fomento começa de um rascunho

    No termo de fomento, quem propõe é a organização. O rascunho do plano de trabalho pela IA ajuda a começar, com uma sugestão de orçamento que serve só de referência para o edital e não é salva. Nada entra no projeto até a equipe aplicar o rascunho, que vem marcado para revisão.

  • Registro de quem alterou o quê, e quando

    Criar, alterar ou excluir um lançamento, um fundo ou um documento fica na trilha de auditoria, com data, hora, quem fez e quais campos mudaram.

Perguntas frequentes

Não, desde que cumpra a Lei 9.790/1999: a própria Lei 13.019 (art. 3º, VI) tira das exigências dela o termo de parceria celebrado com OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). O contrato de gestão de organização social fica fora pelo mesmo motivo, se cumprir a Lei 9.637/1998 (art. 3º, III). Cada um presta contas pela lei própria do instrumento.

Pode, quando a atividade ou o projeto é de interesse público e de cunho social, e não se destina a fins exclusivamente religiosos. A definição está no art. 2º, I, alínea c, da Lei 13.019.

Quem avalia é a administração pública: antes de celebrar, ela confere a capacidade técnica e operacional da organização, e no chamamento quem julga é a comissão de seleção. O que o OnGuia guarda é a base para a organização montar essa prova: os projetos que ela tocou, com o planejado e o realizado, e os documentos da entidade.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

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