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Organizações com CEBAS, OSCIP ou qualificação de OS

Para quem mantém um título: CEBAS, OSCIP ou OS

O título não termina no dia da concessão: traz escrituração, documento guardado por anos e prestação de contas. O que muda quando isso entra no dia a dia.

O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página mostra o que muda na gestão de uma organização com este perfil. Nenhuma tela do produto aqui é ilustração: só aparece captura do produto rodando.

Ilustração: pasta azul aberta com três fichas, cada uma ligada por um fio a um selo redondo, ao lado de um livro verde fechado.

O título que a organização conquistou não fica pronto no dia em que sai: ele traz obrigações que continuam, e muitas vezes quem sabe de todas é uma pessoa só.

  • O número do ato está numa pasta, não num registro

    A portaria da qualificação, a data da concessão, se o título ainda vale: quando alguém de fora pergunta, a resposta depende de achar o papel certo.

  • Cada título soma a sua lista de exigências

    O CEBAS, o certificado de entidade beneficente, pede escrituração contábil regular e documentos guardados por dez anos. A OSCIP, a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público, pede no estatuto um conselho fiscal, ou órgão equivalente, que opina sobre as contas. Cada exigência tem o seu prazo e, muitas vezes, o seu responsável.

  • O parecer do conselho fiscal fica num arquivo que ninguém acha

    O conselho se reúne, examina as contas e assina o parecer. No ano seguinte, quando alguém precisa do documento, começa a procura.

Contexto do setor

Para ter a imunidade das contribuições à seguridade social, as entidades beneficentes certificadas que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social cumprem requisitos cumulativos. Entre eles: manter escrituração contábil regular das receitas e despesas; não distribuir resultados a conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores; conservar os documentos por dez anos, contados da emissão; e apresentar demonstrações contábeis auditadas nas hipóteses e nos limites da lei.

Nenhum sistema concede nem mantém o certificado: quem decide é o poder público, e o detalhe de como comprovar vários dos requisitos está no regulamento, o Decreto 11.791/2023.

Fonte: Lei Complementar 187/2021, art. 3º

Isto descreve a regra do setor, não o que o OnGuia faz.

O que o OnGuia muda para quem tem um título a manter

O título fica registrado na própria organização, e o que ele exige fica numa lista no mesmo sistema, não numa pasta à parte.

  • Os títulos da organização num registro só

    Em Configurações › Qualificações ficam a OSCIP, a qualificação de OS e o CEBAS, cada um com o número do ato, a data de concessão e a situação. Quando um título deixa de valer, a organização o marca como inativo, e o histórico do ato fica preservado.

  • O checklist do CEBAS e da OSCIP, documento por documento

    Os documentos que o CEBAS e a OSCIP pedem viram uma lista, separada por área de atuação no caso do CEBAS, com a situação de cada documento.

  • O conselho fiscal com reuniões e pareceres registrados

    As reuniões do conselho fiscal ficam registradas junto com os pareceres sobre as demonstrações contábeis, e as reuniões obrigatórias entram na agenda com aviso.

  • O fundo da Lei 9.790 só abre com a OSCIP ativa

    Ao criar um fundo restrito, a organização pode indicar o marco legal. A opção da Lei 9.790, a das OSCIPs, só fica disponível com a qualificação de OSCIP ativa. Sem ela, a tela diz por que e aponta para o registro do título.

  • O valor da gratuidade, por beneficiário atendido

    Na ação social, cada beneficiário atendido sem custo pode ter o valor da gratuidade registrado. A IA sugere um valor a partir da descrição da ação, e a pessoa aceita, edita ou recusa. Comprovar o que o CEBAS exige continua com a organização e o contador.

  • Quem mexeu num registro, e quando: a trilha de auditoria

    A trilha de auditoria mostra quem criou, alterou ou excluiu um registro, e em que momento, para quando o conselho fiscal ou o auditor perguntar quem mexeu.

Perguntas frequentes

Não. O certificado depende do poder público, e a decisão é do órgão. O OnGuia reúne parte do que a organização junta para renovar: o registro do título, o checklist de documentos com a situação de cada um e a trilha do que foi alterado.

A organização marca o registro como inativo, e o número do ato e a data de concessão continuam no histórico. Se o título perdido for a OSCIP, o marco legal da Lei 9.790 deixa de poder ser escolhido nos fundos.

Não. A Lei 9.790/1999 exclui as organizações sociais da qualificação como OSCIP (art. 2º, IX). No OnGuia, cada qualificação tem o seu registro, e a organização registra a que de fato tem.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

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