A ata de uma assembleia é escrita por quem estava na sala e lida, meses depois, por quem não estava: o gerente do banco que precisa saber quem assina pela associação, o cartório que vai averbar a mudança do estatuto, a diretoria nova que quer entender uma decisão antiga, o associado que discorda dela.
Nenhuma dessas pessoas viu a assembleia. O que elas têm é o papel. Por isso a pergunta que importa não é se a ata está bem escrita, e sim se ela mostra que a decisão foi tomada do jeito que o estatuto e a lei mandam. O que se sustenta é a decisão tomada do jeito certo; a ata é o registro de que foi assim.
Este texto fala da ata da assembleia geral, a reunião dos associados, que é onde a lei põe as decisões mais pesadas. A reunião de diretoria também merece ata, e quase tudo abaixo vale para ela: ali, se o estatuto não disser outra coisa, as decisões se tomam pela maioria de votos dos presentes (Código Civil, art. 48). Se a associação ainda vai nascer, a ata é outra: a da assembleia de fundação, que tem o seu próprio modelo de ata de fundação.
Mais abaixo há um modelo de ata para adaptar. Ele vem depois das seções sobre convocação, presença e votos porque cada campo dele depende do que elas explicam.
É informação geral, não parecer. Quando a decisão for delicada, conversar com um advogado ou com o cartório antes da assembleia sai mais barato do que refazê-la.

Comece pelo estatuto, não pela ata
A lei não diz como convocar a assembleia da sua associação, nem quantos associados precisam estar presentes. Ela manda o estatuto dizer. O Código Civil exige, sob pena de nulidade, que o estatuto traga "o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos" (art. 54, V), e diz que a convocação "far-se-á na forma do estatuto" (art. 60).
Então, antes de marcar a data, abra o estatuto e anote:
- quem convoca, com que antecedência e por qual meio;
- quantos precisam estar presentes para a assembleia começar, em primeira e em segunda chamada, se houver;
- que maioria aprova cada tipo de assunto;
- quem preside e quem secretaria.
Duas regras a lei fixa por cima do estatuto. Destituir administradores e alterar o estatuto competem só à assembleia geral, e ela precisa ser "especialmente convocada para esse fim", com o quórum que o estatuto estabelecer (art. 59). E um quinto dos associados tem garantido o direito de promover a convocação (art. 60).

Guarde a prova de que todo mundo foi chamado
A ata costuma abrir contando como a assembleia foi convocada, mas quem confere pede o próprio edital. O Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau, por exemplo, pede cópia do edital com o nome da entidade, o local, a data, o horário e a ordem do dia. Pede também a prova de como ele foi divulgado: a página do jornal, a cópia afixada na sede, o e-mail enviado aos associados ou a publicação no grupo de mensagens. E avisa que o prazo e o modo de convocação precisam estar previstos no estatuto.
Cada cartório tem a sua lista, mas o que ela procura é o mesmo: sinal de que a convocação seguiu o estatuto. Duas coisas ajudam:
- escrever a ordem do dia com clareza, um assunto por item. Mudar o estatuto não cabe em "assuntos gerais": a assembleia precisa ser convocada para isso (art. 59);
- guardar o edital e a prova do envio junto com a ata, no mesmo lugar, e não no celular de quem convocou.

Registre quem estava e se havia quórum
A lista de presença é um documento à parte, assinada por quem chegou, com o nome completo de cada um. O cartório de Blumenau pede cópia dela com o nome da entidade, o local, a data e o horário da assembleia.
Na ata entra a conta. Quantos estavam presentes, se o quórum que o estatuto pede para a assembleia começar foi alcançado, e em qual chamada. Se foi em segunda chamada, anote a hora. Se o quórum não foi atingido, registre também: isso mostra, a quem conferir depois, que a associação convocou e tentou reunir os associados.
Quem presidiu e quem secretariou entram logo em seguida, como o estatuto mandar: eleitos na hora pelos presentes ou definidos por cargo.

Escreva cada decisão com o voto que a aprovou
É a parte que mais sofre com resumo. "Foi aprovada a prestação de contas" não diz quantos votaram a favor, quantos votaram contra e quantos se abstiveram, nem se a maioria que o estatuto exige foi alcançada. Para cada item da ordem do dia, na mesma ordem do edital, escreva o que foi proposto, o resultado em números e o que ficou decidido, numa frase que se entenda sem ter estado lá.
Na eleição de diretoria, seja completo. A Lei de Registros Públicos manda o registro da pessoa jurídica trazer os nomes dos membros da diretoria "com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um" (Lei 6.015/1973, art. 120, VI). E há cartório que pede, na ata de eleição, o período do mandato e a qualificação completa de cada eleito, com RG, CPF e endereço, como o de Blumenau.

Um modelo de ata para adaptar
O modelo abaixo junta, na ordem em que a ata costuma correr, o que as seções anteriores pedem. Os colchetes são para preencher com o caso de vocês. Ele é um ponto de partida, não um formulário oficial: confira cada parte contra o estatuto e contra a lista do cartório antes de usar.
Ata da Assembleia Geral [Ordinária ou Extraordinária] da [nome completo da associação]
Sigla: [se houver]. CNPJ [número]. Sede: [endereço completo, com cidade, estado e CEP].
Aos [dia] de [mês] de [ano], às [hora], em [local, ou o meio eletrônico usado], reuniram-se em assembleia geral [ordinária ou extraordinária] os associados da [nome da associação], convocados por [edital afixado na sede, e-mail, publicação] em [data da convocação], na forma do estatuto.
Assumiu a presidência [nome], que convidou [nome] para secretariar os trabalhos. Estavam presentes [número] associados, conforme a lista de presença anexa, e foi atingido o quórum de instalação previsto no estatuto, em [primeira ou segunda] chamada.
Ordem do dia: 1) [assunto]; 2) [assunto].
Item 1, [assunto]. [O que foi proposto, e por quem.] Posta em votação, a proposta foi [aprovada ou rejeitada] por [número] votos a favor, [número] contra e [número] abstenções.
Item 2, eleição da diretoria para o mandato de [data] a [data]. Foram eleitos: [cargo], [nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço]; [repetir para cada cargo]. Votos: [número] a favor, [número] contra e [número] abstenções.
Nada mais havendo a tratar, a assembleia foi encerrada às [hora]. Eu, [nome], secretário(a), lavrei esta ata, que vai assinada por mim, pelo(a) presidente e por [quem mais o estatuto ou o cartório pedir, como o(a) tesoureiro(a)].
[Cidade], [data]. [Assinaturas, com nome completo e cargo de cada um.]
Assembleia que não delibera sobre eleição simplesmente não tem o item 2. E assembleia que altera o estatuto precisa ter sido especialmente convocada para isso (art. 59). Na prática, o assunto aparece escrito na ordem do dia do edital e da ata.

Assine no papel ou eletronicamente
A ata pode nascer num livro de papel ou como documento eletrônico. A lei considera o documento eletrônico documento "para todos os fins legais" (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10). Se ele foi assinado com certificado da ICP-Brasil, o que está escrito se presume verdadeiro em relação a quem assinou (§1º). Outros meios de assinatura também servem, desde que aceitos pelas partes ou por quem vai receber o documento (§2º).
Na prática, quem vai receber a ata é quem diz qual assinatura aceita. Antes de ir ao cartório, pergunte. O de Blumenau, por exemplo, aceita a assinatura eletrônica do gov.br.
A assembleia em si também pode ser virtual. O Código Civil permite assembleia geral por meio eletrônico, inclusive para alterar o estatuto e destituir administradores, "respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação" e sem prejuízo do que a legislação específica e o estatuto disserem (art. 48-A). Nesse caso, a ata conta que a assembleia foi virtual, por qual meio, e como os associados se manifestaram e votaram.

Leve ao cartório a ata que muda o que está registrado
Nem toda ata vai ao cartório. A regra de base está no Código Civil: a associação passa a existir com a inscrição do ato constitutivo no registro, "averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo" (art. 45). Se a assembleia alterou o estatuto, a ata vai para averbação, com o estatuto alterado.
A eleição de diretoria é o outro caso que pesa no dia a dia. Um artigo publicado pela Anoreg/BR, a associação dos cartórios, lembra que, sem a ata de eleição e o termo de posse arquivados no cartório, a diretoria nova não tem como fazer valer o mandato perante terceiros. E são terceiros que costumam pedir esse papel: o banco, o parceiro, o financiador. Se a ata que elegeu a diretoria de hoje nunca foi registrada, o check-list para regularizar uma associação mostra por onde começar.
Três cuidados antes de protocolar:
- a Lei de Registros Públicos fala em uma via do estatuto, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a pedido do representante legal (Lei 6.015/1973, art. 121). Quando a assembleia alterou o estatuto, a ata que aprovou a mudança vai junto;
- quando a associação é constituída, os atos constitutivos só são admitidos a registro com visto de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º). Se o visto vale também para a ata que só altera o estatuto, a lei não diz com todas as letras: pergunte ao cartório;
- cada cartório publica a lista do que pede. Pegar a do seu antes da assembleia evita descobrir, depois dela, que faltou um dado na ata.
Ata boa é a que alguém consegue conferir sem ter estado na sala. O trabalho pesado nem é escrever: é reconstituir, dias depois, quem foi chamado, quem apareceu e quantos votos teve cada proposta.
No OnGuia, a assembleia guarda isso enquanto acontece. A convocação sai por e-mail para os associados, com data, horário, local ou link e a pauta. A presença é marcada associado por associado, contra o quórum que a organização informou. Cada deliberação fica com os votos a favor, contra e as abstenções, inclusive os que os associados dão pelo portal. A partir desse registro, a IA monta um rascunho da ata, que a diretoria revisa antes de publicar. A ata sai em PDF e, publicada, vai para o repositório de documentos, onde os associados a encontram. Assinar e levar ao cartório continuam com a diretoria. Veja como isso funciona para associações com quadro social e, passo a passo, na página da assembleia online para associação.
Continue por aqui
29 de setembro de 2026
Modelo de ata de fundação de associação: o que registrar na assembleia que a cria
Um modelo de ata de fundação para adaptar, e o que conferir antes: estatuto, fundadores qualificados, primeira diretoria, visto de advogado e registro.
28 de setembro de 2026
Como regularizar uma associação: check-list da documentação mínima
Estatuto, registro em cartório, diretoria em dia, CNPJ ativo e certidões: o que conferir, e em que ordem, para a associação ficar regular.
24 de junho de 2026
Documentos que toda associação precisa manter em dia
Checklist prático dos documentos que costumam faltar quando uma associação precisa comprovar sua regularidade.
08 de julho de 2026
OSCIP, OSC ou associação simples? O que muda na prática
As obrigações que aparecem só depois da qualificação — e um roteiro para decidir se vale a pena pedir uma agora ou esperar.

