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Funcionalidade

A assembleia votou de mão levantada, e agora ninguém sabe dizer quantos foram a favor?

No OnGuia, cada associado vota pelo portal, o resultado sai da contagem dos votos registrados, e o rascunho da ata começa da presença, do quórum e dos números de cada decisão.

O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página descreve a funcionalidade como está desenhada para o lançamento.
Ilustração: pequenos cartões de papel seguem por caminhos curvos que saem de casas espalhadas por colinas e chegam a um livro aberto em primeiro plano, onde se alinham em três colunas de alturas diferentes.

O que o OnGuia faz

  • Cada associado vota pelo portal, uma vez

    A diretoria abre a votação de uma deliberação, e ela aparece no portal do associado, no celular ou no computador, com três opções: a favor, contra ou abstenção. Cada associado vota uma vez por deliberação, e um segundo voto é recusado. Quando a decisão foi tomada de mão levantada ou em papel, a diretoria registra os números já apurados, e eles entram na ata do mesmo jeito.

  • O resultado segue o limiar que a organização configurou, matéria por matéria

    Ao fechar a votação, o resultado é calculado com o limiar que a organização configurou para aquele tipo de matéria, contado sobre os presentes ou sobre os associados ativos, incluindo quem está com a mensalidade em atraso, como o estatuto mandar. Sem configuração, a matéria ordinária segue a maioria simples dos votos. Toda matéria que não seja ordinária, como dissolução ou alteração de estatuto, só é registrada depois que o limiar dela for configurado. E destituir administrador ou alterar o estatuto só entra em assembleia marcada como especialmente convocada para esse fim.

  • O quórum aparece enquanto a presença é marcada

    A organização registra a fração que o estatuto pede para a assembleia ordinária e para a extraordinária, e pode ajustá-la numa assembleia específica. A presença é marcada associado por associado, e a tela mostra quantos são necessários e quando o quórum de instalação foi atingido. A conta é refeita sobre o quadro de associados de hoje. O OnGuia mostra o número e não trava a votação: se a assembleia se instala, quem decide é a mesa.

  • A convocação sai com data, local ou link e pauta

    A diretoria convoca pela própria assembleia, e o e-mail sai para todos os associados ativos com e-mail cadastrado, com data, horário, local ou link da reunião e a pauta. Vai também para quem está com a mensalidade em atraso e para quem recusou mensagens de divulgação: a convocação sai como aviso obrigatório, e não como mensagem de divulgação.

  • Um quinto dos associados pode pedir a convocação pelo portal

    Qualquer associado ativo, mesmo com a mensalidade em atraso, abre o pedido de convocação no portal, e a assinatura dele já conta. Os outros assinam ou retiram a assinatura, e todos veem quantas faltam para chegar a um quinto. Quando o pedido chega lá, a diretoria é avisada. Ela só transforma o pedido em assembleia se as assinaturas ainda somarem um quinto naquele momento; se arquivar, registra o motivo.

  • A ata começa do que foi registrado

    Com a presença e as deliberações registradas, a IA gera um rascunho de ata com os presentes, o quórum, cada decisão e os votos. A secretaria revisa, edita e salva. O PDF sai com o nome da organização, a lista de presentes, as deliberações com os números, o texto da ata e o espaço para a assinatura do presidente e do secretário da mesa. Depois de publicada e salva no repositório de documentos, a ata fica no portal para os associados baixarem.

O OnGuia não faz a chamada de vídeo. A reunião acontece onde a associação já se encontra, na sede ou na ferramenta de vídeo que ela usa, e o link aparece no portal, na lista de próximas assembleias. O que passa pelo OnGuia é o que precisa ficar registrado depois: a presença, o quórum, os votos e a ata.

Para saber o que a ata precisa conter e o que conferir antes de assinar e levar ao cartório, o blog tem um modelo de ata de associação para adaptar.

Como isso aparece no produto

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. O que aparece aqui sai do produto rodando, nunca de tela desenhada. Onde a captura ainda não existe, o espaço fica reservado e declarado como pendente.

O pedido de assembleia feito por associado

Portal do associado

Qualquer associado pode pedir uma assembleia. Título e justificativa — e a tela avisa que a assinatura de quem cria já conta como a primeira.

O quórum de instalação como fração dos ativos

Painel da associação · Assembleias

O quórum de instalação é definido por tipo de assembleia, como fração dos associados ativos — não como um número fixo que fica velho quando o quadro cresce.

Da votação no portal à ata

Portal do associado

O associado vota no próprio portal. Em «Aguardando seu voto», cada deliberação traz as opções A Favor, Abstenção e Contra.

Perguntas frequentes

Pode. O art. 48-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382/2022, diz que as pessoas jurídicas de direito privado “poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação”. O mesmo artigo ressalva o que estiver previsto “em legislação especial e em seus atos constitutivos”, por isso vale conferir o estatuto antes. O OnGuia não transmite a reunião: ela acontece na ferramenta de vídeo que a organização já usa, e o associado entra pelo link que aparece no portal, na lista de próximas assembleias.

O art. 60 do Código Civil diz que “A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la”. No OnGuia, o um quinto é contado sobre os associados ativos, incluindo quem está com a mensalidade em atraso, e arredondado para cima.

As duas decisões são privativas da assembleia geral (art. 59 do Código Civil), e o parágrafo único do mesmo artigo exige “deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto”. Por isso o OnGuia não registra essas matérias numa assembleia que não foi marcada como especialmente convocada, e aplica o limiar que a organização configurou a partir do próprio estatuto.

O associado da organização, com o login do portal. Quem está com a situação pendente de regularização vê um aviso para regularizar e não vê as votações daquela organização até resolver. As assembleias existem para organizações cadastradas no OnGuia como associação.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

Outras funcionalidades

Entre na lista de espera

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. Deixe seus dados e avisamos por e-mail assim que a abertura acontecer, sem cobrança e sem compromisso. As primeiras organizações da lista terão condições especiais no lançamento.

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