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Funcionalidade

O doador pede o recibo e alguém tem de montar um documento do zero?

No OnGuia o recibo sai em PDF, numerado, da doação que já foi registrada, pela equipe ou pelo próprio doador no portal.

O OnGuia ainda não abriu ao público. Esta página descreve a funcionalidade como está desenhada para o lançamento.
Ilustração: um talão de recibos azul aberto sobre uma mesa de madeira, com as folhas em branco presas em ordem e uma delas já destacada pela picotagem; ao lado, numa bandeja de madeira, uma folha maior dobrada e fechada com um lacre redondo ocre.

O que o OnGuia faz

  • O recibo sai da doação que já está registrada

    Na ficha do doador, a aba Comprovantes lista as doações dele, e um clique gera o recibo em PDF: nome e CNPJ da organização, nome e CPF ou CNPJ de quem doou, valor em número e por extenso, data e forma da doação, e ainda o endereço, a logo e a cor da organização, quando estão cadastrados. O PDF sai com o título Comprovante de Doação. Ninguém redigita o que já foi lançado.

  • Um número por recibo, e a segunda via é a mesma

    Cada recibo recebe o próximo número da sequência da organização, com o ano da emissão na frente. Dois pedidos ao mesmo tempo não saem com o mesmo número, e uma doação que já tem recibo não pode ser excluída, então a sequência não fica com buraco. Pedir o recibo de novo devolve o mesmo documento: o mesmo número, a mesma data de emissão e o mesmo texto da primeira vez, mesmo que a redação do recibo mude depois.

  • As doações de um doador no período, num PDF só

    Quando o doador pede os recibos do ano, a equipe escolhe o período na ficha dele e baixa um arquivo único, com uma página por doação, até 200 doações por vez. As doações que ainda não tinham recibo são numeradas ali, na ordem em que foram feitas.

  • O doador baixa o próprio recibo no portal

    Quem tem acesso ao portal do doador baixa o recibo de cada doação, ou o PDF de um período, sem precisar pedir à equipe. É o mesmo recibo, com o mesmo número, que a equipe emitiria pela ficha.

  • A declaração que a empresa doadora guarda

    A empresa que doa e quer abater a doação no imposto precisa receber da organização a declaração do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026. Quem administra a organização gera esse PDF no botão Declaração p/ empresa, na tela de doadores, no modelo da norma, com o texto de declaração reproduzido dela e os dados que a organização cadastrou: conta bancária, responsável pela aplicação dos recursos e representante legal. Se faltar algum desses dados, o sistema diz qual falta, em vez de emitir o documento incompleto.

Quando o recibo é montado à mão, dois pontos dão trabalho: o número, que mora numa planilha ou na memória de quem emitiu o último, e a segunda via, que sai diferente da primeira. Aqui os dois vêm do registro da doação, e não de quem está com o arquivo aberto.

O doador também pode baixar o próprio recibo, sem pedir à equipe, no portal do doador.

Se a sua dúvida é quando a doação de uma empresa pode ser abatida no imposto, e o que a organização precisa ter para isso, explicamos à parte, na seção sobre doação de empresa de três fontes de captação que organizações pequenas quase não usam.

Como isso aparece no produto

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. O que aparece aqui sai do produto rodando, nunca de tela desenhada. Onde a captura ainda não existe, o espaço fica reservado e declarado como pendente.

O doador que emite o próprio comprovante

Portal do doador

Comprovantes por período, no portal do doador: um único PDF com os comprovantes das doações do intervalo escolhido.

A declaração para a empresa doadora, com os dados da organização

Configurações · Financeiro

A empresa que doa precisa de uma declaração da organização — conta que recebe as doações, responsável pela aplicação e representante legal. Faltando campo, a tela avisa que a declaração não sai.

Perguntas frequentes

O recibo comprova uma doação: tem número, valor, data e o nome de quem doou, e serve para qualquer doador da organização. A declaração do Anexo I da IN RFB 2.335/2026 é outro documento: nela a organização se compromete a aplicar integralmente os recursos nos seus objetivos sociais e informa a conta bancária e quem responde pela aplicação. Não traz valor nem doador, não é numerada e é entregue à empresa doadora, que a guarda à disposição da Administração Tributária Federal (art. 2º).

O recibo comprova a doação; ele sozinho não cria abatimento. A IN RFB 2.335/2026 trata da declaração para a empresa doadora, não de recibo para pessoa física. Quando a pessoa física quer abater, o caminho passa por regras específicas, como a destinação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 260, II), e nesse caso quem emite o recibo é o órgão que administra o fundo, não a organização (ECA, art. 260-D).

Não. O abatimento é da empresa e tem condições dos dois lados, todas na Lei 9.249/1995, art. 13, § 2º, III. A empresa precisa apurar o imposto pelo lucro real, e o limite é de 2% do lucro operacional. A doação em dinheiro entra por crédito em conta em nome da organização. E a organização precisa ser uma organização da sociedade civil que presta serviço gratuito à comunidade onde atua ou aos empregados da empresa doadora. A declaração é uma dessas condições, não a única. E quem declara responde pelo que declara: informação falsa ou omitida constitui, em tese, crime de falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária (IN RFB 2.335/2026, art. 4º).

O recibo leva o CPF ou o CNPJ de quem doou, então o sistema não emite sem ele e avisa na ficha do doador antes. O próprio doador pode informar o documento no perfil do portal; depois de salvo, só a organização altera.

Não, e nenhuma tela do OnGuia deve ser lida como parecer contábil ou jurídico. O sistema organiza e dá rastreabilidade ao que a organização faz; a responsabilidade técnica continua de quem a assina.

Outras funcionalidades

Entre na lista de espera

O OnGuia ainda não abriu para novas organizações. Deixe seus dados e avisamos por e-mail assim que a abertura acontecer, sem cobrança e sem compromisso. As primeiras organizações da lista terão condições especiais no lançamento.

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