Organização pequena costuma captar do mesmo jeito: a mesma roda de doadores, um evento por ano e o edital que dezenas de outras organizações também estão disputando. Não há nada de errado nisso. O risco é depender só disso.
A lei prevê outras fontes que raramente entram nessa rotina. Não são difíceis, mas cada uma pede algo em troca: um registro, um documento ou uma prestação de contas específica. Abaixo estão três delas, com o que cada uma exige de verdade e por onde começar.

1. Destinação do imposto de renda: o imposto que o doador já ia pagar
Quem declara imposto de renda pode destinar uma parte do imposto devido aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos da pessoa idosa, e abater esse valor do imposto. Não é dinheiro a mais saindo do bolso do doador: é uma parte do imposto que iria para a Receita e passa a ir para um fundo do município, do estado ou da União.
Os limites estão na lei. A pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido, teto que ela divide com outros incentivos, como os da cultura (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 260, II, e Lei 9.532/1997, art. 22). Na hora de entregar a declaração, dá para destinar até 3% direto no programa da Receita, desde que a declaração seja no modelo completo (nem simplificada, nem em formulário de papel), entregue no prazo, e o valor pago até o vencimento da primeira cota do imposto (ECA, art. 260-A; Lei 12.213/2010, art. 2º-A). Empresa tributada pelo lucro real também pode destinar até 1% do imposto devido ao fundo da criança e do adolescente (ECA, art. 260, I).
O ponto que mais confunde: o dinheiro vai para o fundo, não para a organização. A organização entra como autora de um projeto aprovado pelo conselho dos direitos. Desde 2023, o doador pode indicar qual projeto aprovado quer apoiar, e o conselho pode "chancelar" projetos para captação. Com a chancela, a própria organização capta para o seu projeto por meio do fundo e recebe o recurso por um repasse formal, e o conselho retém um percentual fixado em cada chancela (ECA, art. 260, §§ 2º-A e 2º-B). Entre a aprovação do projeto e a captação, o prazo é de dois anos, prorrogáveis por mais dois, e a chancela não obriga o fundo a financiar o projeto se o valor captado não bastar.
Por onde começar. O caminho passa pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CMDCA. Se a sua organização executa um programa de proteção ou socioeducativo para crianças e adolescentes, como apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto ou acolhimento, ela só pode funcionar registrada no CMDCA, e esse registro vale por no máximo quatro anos (ECA, arts. 90 e 91). Em qualquer caso, pergunte ao conselho o que ele exige para aceitar um projeto, se ele chancela projetos e quando abre o próximo edital. No fundo da pessoa idosa, a dedução do doador segue a mesma lógica, mas a forma de a organização entrar com um projeto depende das regras de cada conselho. E, ao conversar com um doador, deixe claro que o recibo dessa doação é emitido pelo fundo, não pela organização (ECA, art. 260-D).

2. A doação de empresa que vira dedução
A empresa que doa para uma organização pode, em alguns casos, abater a doação na hora de calcular o imposto. A regra está na Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, III) e tem três condições.
A primeira é do lado da empresa. Ela precisa ser tributada pelo lucro real: empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido não tem essa dedução. O limite é de 2% do lucro operacional, e a doação em dinheiro precisa entrar por crédito em conta bancária em nome da organização.
A segunda é do lado da organização. Ela precisa prestar serviço gratuito à comunidade onde atua (ou aos empregados da empresa doadora) e ser uma organização da sociedade civil nos termos da Lei 13.019/2014, com finalidade entre as do art. 3º da Lei 9.790/1999 (assistência social, cultura, educação ou saúde gratuitas, meio ambiente, voluntariado, combate à pobreza, direitos humanos, entre outras) e sem participar de campanha político-partidária ou eleitoral (art. 16 da mesma lei). A lei diz "independentemente de certificação": desde 2015, não é preciso título de utilidade pública nem de OSCIP.
A terceira é um documento. A organização entrega à empresa uma declaração em que se compromete a aplicar integralmente os recursos nos seus objetivos sociais e a não distribuir lucros a dirigentes, com o nome de quem responde pela aplicação. O modelo é o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.335, de julho de 2026. Quem guarda a declaração, para a fiscalização, é a empresa. E ela é coisa séria: informação falsa ou omitida constitui, em tese, crime de falsidade ideológica e contra a ordem tributária (IN RFB 2.335/2026, art. 4º).
Por onde começar. A pergunta certa para a empresa é "vocês são do lucro real?". Se a resposta for sim, a conversa sobre doação ganha um argumento a mais. Se ainda não está claro onde a sua organização se encaixa entre associação, OSC e OSCIP, este texto explica as diferenças.

3. O dinheiro das penas alternativas
Quando alguém é condenado a pagar uma prestação pecuniária, ou aceita pagá-la num acordo de não persecução penal, numa transação penal ou numa suspensão condicional do processo, o dinheiro vai para uma conta judicial. Quando não vai para a vítima, ele pode financiar projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas (Resolução CNJ nº 558/2024, arts. 4º a 6º e 33, com a redação dada em 2026).
Não é doação espontânea: a organização se credencia por edital público do tribunal. Onde o tribunal não tem um comitê próprio para isso, o edital e o credenciamento ficam com a vara que executa a pena (arts. 10 e 11). No acordo de não persecução penal, a resolução diz só que o valor vai para a entidade pública ou de interesse social que o juízo indicar, observadas as diretrizes da resolução no que couber (art. 6º-A, parágrafo único); se o edital do tribunal vale também para esse caso, ela não diz, então pergunte. A resolução dá prioridade a projetos de ressocialização e de apoio a quem cumpre pena, de atendimento a vítimas, de prevenção da criminalidade e de Justiça Restaurativa, a organizações que recebem pessoas cumprindo prestação de serviços à comunidade e a serviços de maior relevância social, entre outros (art. 6º, § 1º).
Algumas portas são fechadas por regra (art. 7º). A organização precisa estar regularmente constituída há mais de um ano, não pode condicionar o atendimento a conversão religiosa, e o dinheiro não paga salário fixo da diretoria, só as horas trabalhadas diretamente no projeto, comprovadas. Quem recebe presta contas na forma do edital, e gastar fora do que foi aprovado sujeita a organização e os seus gestores a sanções (art. 13).
Por onde começar. Procure no site do Tribunal de Justiça do seu estado, ou na vara de execução penal da sua cidade, o edital de credenciamento de entidades para prestação pecuniária. Os tribunais também publicam quanto arrecadaram e quais entidades e projetos receberam (art. 12), o que ajuda a entender o que costuma ser aprovado. Vale saber que, desde 1º de julho de 2026, quando a Resolução CNJ nº 685/2026 foi publicada, a resolução também prevê destinar esses valores às medidas do Plano Pena Justa, nos termos de uma regulamentação específica (art. 5º-A). Pergunte ao tribunal como isso já funciona na sua região: a disputa pode não ser só entre organizações.

O que as três pedem de volta
Repare no que as três fontes têm em comum. Nenhuma exige uma equipe de captação. Todas exigem uma organização em dia:
- documentos em ordem: estatuto, CNPJ regular, diretoria atual registrada e, quando couber, o registro no conselho (o que manter sempre à mão);
- um projeto escrito, com objetivo, público e orçamento, para o conselho e para o edital do tribunal;
- dinheiro separado por origem: o repasse do fundo, a doação da empresa e o recurso da vara não se misturam com o caixa do dia a dia, porque cada um presta contas a alguém diferente (como organizar a prestação de contas).
Essa última parte é a que costuma pesar quando tudo mora numa planilha. É para ela que estamos construindo o OnGuia: cada lançamento do financeiro nasce preso a um fundo com finalidade, a prestação de contas sai filtrada por fundo ou por doador, e a declaração que a empresa doadora precisa guardar sai em PDF, no modelo do Anexo I.
Para achar edital, na página de editais reunimos editais com o prazo, quem pode se inscrever e o link para cada edital. Não é a lista de todos os editais do país, mas é um ponto de partida.
Este texto explica regras gerais e não substitui a orientação de um contador ou de um advogado para o caso da sua organização.
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